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HIPERMERCADOS DE GUARULHOS CONDENADOS A PAGAR R$ 100 MIL DE DANOS MORAIS POR ADOTAR HORÁRIO DE 12X36

Rede de hipermercados de Guarulhos foi condenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100.000.00, por adotar escala de trabalho no regime 12x36, sem firmar acordo coletivo com o sindicato. A decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos, declarou a nulidade do regime de jornada 12x36, a partir de dezembro de 2018, para os empregados que exercem as funções de operadores e/ou recepcionistas de caixa. A juíza do trabalho substituta Paola Barbosa de Melo apontou desrespeito às normas coletivas da categoria e à negociação de redução salarial e alteração de jornada feita sem a participação do sindicato. Cabe recurso contra a decisão que contraria, frontalmente, o disposto no artigo 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 :

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

(Processo 1001385-42.2019.5.02.0317)

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