COVID-19 É EXCLUÍDA DA LISTA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
Foi publicada hoje a Portaria 2.345/20, do Ministério da Saúde, excluindo a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
Ela havia sido incluída como doença do trabalho, aparentemente por engano, na lista publicada pela Portaria 2.309/20, nesta última terça feira.
Se fosse classificada como doença profissional, os trabalhadores afastados por mais de 15 dias passariam a receber, automaticamente, o auxílio-doença acidentário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além do direito a uma estabilidade de um ano após o término da licença.
De acordo com as regras atualmente em vigor, referendadas por entendimento do Supremo Tribunal Federal, os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus somente poderão ser enquadrados como doença ocupacional se uma perícia no INSS comprovar que contraíram a doença no seu trabalho.
Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, deve existir um nexo de causalidade entre a doença e o seu local de trabalho.