LEI OBRIGA RESTAURANTES, PADARIAS, BARES E HOTÉIS A SERVIREM ÁGUA FILTRADA DE GRAÇA EM SÃO PAULO
Foi publicada, nesta última quinta-feira, a Lei 17.453 determinado que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias, casas noturnas e estabelecimentos congêneres sirvam água filtrada a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.
A água filtrada gratuita deve ser incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta.
A lei abrange todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada na cidade de São Paulo e o seu descumprimento acarretará em multas de até R$ 8.000,00
Essa obrigação entra em vigor a partir de setembro de 2021.