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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE HABEAS CORPUS PARA 1100 TRAFICANTES DE DROGAS NO ESTADO DE SÃO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus revogando a prisão em regime fechado de 1100 traficantes de drogas paulistas e determinando que sejam soltos para cumprir suas penas em regime aberto.

Essa medida favorece todos os criminosos condenados por tráfico privilegiado, com pena de até um ano e oito meses, e foi adotada também, em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nessas situações.​

Segundo o STJ não é crime hediondo o tráfico de drogas na modalidade prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 – quando a quantidade de drogas apreendida não é elevada, o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a delitos e nem integra organização criminosa.

O habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo foi em favor de um preso, com pedido de extensão a todos os demais nas mesmas condições, que foi condenado a um ano e oito meses de reclusão por ter sido flagrado traficando 23 pedras de crack e 4 saquinhos de cocaína.

O subprocurador-geral da República Domingos Sávio da Silveira aplaudiu a decisão do STJ afirmando que "Hedionda é essa jurisprudência, essa insistência em manter o corpo do pobre, do preto, do periférico nas masmorras do estado de São Paulo".

E a nossa Cracolândia também comemorou a decisão do STJ e informou que continua indo muito bem, obrigado.

HC 596603

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