STF DECLARA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR CAUSAS QUE ENVOLVAM REPRESENTANTES CO
A Justiça do Trabalho não poderá mais julgar processos que envolvam o trabalho de representantes comerciais autônomos.
De acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho somente deve julgar questões que envolvam a relação de emprego, devendo se abster de processar ações que discutam a atividade dos representantes comerciais autônomos, regida pela Lei 4.886/65.
De acordo com o voto divergente vencedor do ministro Luis Roberto Barroso, proferido no Recurso Extraordinário 606.003, “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.
Essa tese de repercussão geral deverá ser seguida, a partir de agora, em toda a Justiça do Trabalho, que não mais poderá julgar processos que envolvam questões de contratação e remuneração de representantes comerciais e deverá ser adotada também para os trabalhadores autônomos em geral.