BOLSONARO APROVA A CRIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTUPRADORES
Foi aprovada a criação do cadastro nacional de condenados por estupro, nesta sexta feira, pelo Presidente Bolsonaro.
Um banco de dados guardará descrição de características físicas, impressão digital e perfil genético, fotos, local de moradia e trabalho de condenados pelo crime de estupro.
O crime de estupro é definido no Código Penal como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
O Código Penal também prevê o crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
O Projeto de Lei 5013/2019, sancionado por Bolsonaro, é de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).